Proteção de marca
Uma marca registrada não se defende sozinha. Lemos a Revista da Propriedade Industrial toda semana e avisamos quando aparece algo que diz respeito à sua.
O que lemos, e com que frequência
O INPI publica a Revista da Propriedade Industrial toda semana. É nela que aparece tudo o que acontece com as marcas no Brasil — inclusive o que acontece com a sua, e o que outras pessoas pedem para registrar. Lemos cada edição, procurando duas coisas.
- Pedidos novos que se parecem com a sua marca.A cada edição, comparamos os pedidos publicados com as marcas que você nos indicou — nome, classe e atividade — e separamos os que merecem um olhar humano.
- O andamento dos seus próprios processos.Exigência, oposição de terceiro, deferimento, indeferimento, concessão. São publicações com prazo, e o prazo começa a correr na data da Revista, não na data em que você ficou sabendo.
O que você recebe, e quando
A Revista sai toda semana, e é nesse ritmo que lemos. Havendo algo sobre a sua marca, avisamos pelo WhatsApp — com o número do processo, quem depositou, em quais classes, e o prazo que aquilo abre.
Semana sem novidade é semana sem mensagem. O objetivo é que você não precise acompanhar nada: quando chegar um aviso nosso, é porque há uma decisão a tomar.
Os 60 dias, e por que eles são o ponto
Quando alguém deposita um pedido de registro, ele é publicado na Revista e abre um prazo de60 dias para que terceiros se oponham. Esse prazo conta da data da publicação, corre sozinho e não é prorrogável.
Perdido o prazo, a oposição deixa de ser uma opção. O que sobra é discutir a marca depois de concedida — um caminho mais longo, mais caro e mais incerto. É por isso que o monitoramento é semanal e não mensal: um mês de atraso pode consumir metade da janela.
Como um conflito vira uma oposição
Encontrar um pedido parecido não significa que valha a pena se opor. Primeiro olhamos o caso: o quanto as marcas se aproximam, se as atividades realmente se encontram, e o que você tem para sustentar a sua anterioridade.
Se fizer sentido, preparamos e protocolamos a oposição dentro do prazo, com os fundamentos e as provas. O titular do pedido é notificado e pode se manifestar; depois disso o INPI examina as duas manifestações junto com o mérito. Se não fizer sentido, dizemos isso — e o motivo.
O que este monitoramento não alcança
Isto aqui é uma triagem, e nenhuma triagem é completa. Ela existe para que um prazo não passe despercebido, e é assim que deve ser usada — não como garantia de que nada escapou.
- O que ainda não foi publicado. Um pedido depositado esta semana só aparece na Revista depois — até lá, ele não existe para nenhum monitoramento, nem o nosso nem o de ninguém.
- Uso que não passa pelo INPI. Nome comercial, perfil em rede social, domínio, anúncio em marketplace: nada disso é publicado na Revista, e nada disso entra aqui.
- Semelhanças que a triagem não pontua. A comparação é automatizada e depois revisada. Ela erra para os dois lados: levanta coisas que acabam sendo inofensivas, e pode deixar passar uma parecida demais para o gosto de um examinador.
- Uma busca de anterioridade completa. São serviços diferentes. Este acompanha o que é publicado, semana a semana; aquele investiga a fundo, uma vez, antes de você decidir depositar.
Nada nesta página é orientação jurídica, e o monitoramento não substitui uma busca de anterioridade completa. Se quiser entender o alcance disso antes de contratar, pergunte — respondemos com franqueza, inclusive quando a resposta é que não vale a pena.